Não entendi porque não é intimação com base no art. 535 do CPC , considerando-se que é Execução de Título Judicial contra a Fazenda Pública. E que o embasamento da Execução no Art. 910 do CPC é também contra a Fazenda Pública, mas de Título Extrajudicial. Gostaria de entender esse impasse que está comigo.